Habilitação A, B e D.

Curso de renovação, primeira habilitação, condutor infrator, inclusão e mudança de categoria.

Notícia

Regulamento Promoção Férias no Thermas


AUTO ESCOLA FERRARI.
Av. Euvaldo Lodi, 3 – Centro
38200-000 – Frutal – MG
CNPJ: 02.965.279/0001-73

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta promoção é instituída pela Auto Escola Ferrari, e tem como objetivo promover a propaganda da marca Auto Escola Ferrari.

1.2 Esta promoção será válida no território nacional e destinada a todo e qualquer cliente, pessoa física, com idade igual ou maior de 18 anos completos no ato do preenchimento do cadastro de participação, residente e domiciliado no território nacional, que preencher as condições de participação adiante estabelecidas.

1.3 A participação nesta promoção dar-se-á por meio do preenchimento dos cupons de participação na Auto Escola Ferrari conforme adiante descrito.

2. INÍCIO E TÉRMINO

2.1 Esta promoção terá início em 15/02/2012 e término em 15/07/2012.

3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

3.1 O período de participação será aquele compreendido entre a 08 horas do dia 15/02/2012 e às 18horas do dia 15/07/2012, horário oficial de Brasília.

4. COMO PARTICIPAR

4.1 Para participar, basta o aluno fazer a matrícula, renovação da carteira de habilitação, inclusão de categoria ou carnê facilidade, automaticamente terá o direito de preencher o cupom de participação disponível a partir das 08 horas do dia 15/02/2012 até as 18horas do dia 15/07/2012, segundo o horário oficial de Brasília, mediante o fornecimento das seguintes informações: (a) e-mail; (b) nome completo; (c) número do CPF; (d) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa; (e) endereço completo, incluindo estado, cidade, bairro e CEP; e (f) telefone celular, incluindo código de área.

4.2 Será requerido aos alunos, no ato do preenchimento do cupom, prévia autorização para o envio de mensagens eletrônicas por meio do uso de mensagens de correio eletrônico (e-mail), SMS e redes sociais, tais como Facebook e Twitter. A não autorização prévia pelos participantes para o envio de mensagens de correio eletrônico (e-mail) não invalidará a participação nesta promoção.

4.3 Será admitido 01 (um) único cadastro de participação por CPF, sendo atribuído 01 (um) único elemento sorteável por participante durante todo o período desta promoção.

5. SORTEIO

5.1 Serão emitidos 1000 cupons, os quais serão distribuídos aos participantes durante o período de participação nesta promoção, compreendido entre 15/02/2012 e 15/07/2012.

5.2 Caso todos os elementos sorteáveis sejam distribuídos antes do dia 15/07/2012, a participação nesta promoção será tida como encerrada, sendo tal fato comunicado aos alunos mediante ampla divulgação pelos mesmos meios utilizados para a comunicação desta promoção, em especial no site www.autoescolaferrari.com.br.

5.3 Só participarão do sorteio os cupons devidamente preenchidos. O vencedor será aquele que tiver seu cupom pego durante o sorteio.

6. DIREITOS AUTORAIS E OUTROS

6.1 Os contemplados, desde já, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Auto Escola Ferrari os direitos de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de suas participações nesta promoção, autorizando a divulgação de suas imagens, sons de voz, nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, seja diretamente pela Auto Escola Ferrari, seja por qualquer de suas empresas coligadas, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual, televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da apuração dos resultados, reservando-se ao contemplado apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação dos resultados desta promoção.

7. PRÊMIOS E QUESTÕES RELATIVAS À ENTREGA

7.1 Será distribuído, nesta promoção, 01 (um) prêmio, no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), assim definidos:

7.1.1 01 (um) Pacote Turísticos para o Thermas dos Laranjais, na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo, de 2 (dois) dias e 1 (uma) noite, para o contemplado e 01 (um) acompanhante, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) e valor total de R$ 1000,00 (mil reais), totalizando, portanto, 02 (cinco) vencedores.

7.1.1.1 O pacote turístico será composto por: (a) passagens rodoviárias de ida e volta; (b) hospedagem em hotel de categoria turística; (c) café da manhã oferecido no próprio hotel; (d) traslado entre parque e o hotel e vice-versa; (e) valor em dinheiro de R$ 100,00 por pessoa para pagar despesas com refeições dentro do parque e no decorrer do dia.; (f) ingresso para o parque Thermas dos Laranjais nos dias 28 e 29 de julho para ambos o ganhador e seu acompanhante.

 7.1.1.2 A premiação deverá ser usufruída durante o período compreendido entre 28 e 29 de julho de 2012, impreterivelmente, concomitantemente pelo contemplado e seu respectivo acompanhante. Caso os contemplados não queiram usufruir da premiação no período designado, terão o prazo de até 30 dias para usufruir do pacote turístico.

7.1.1.3 O pacote turístico não contemplará eventuais despesas do contemplado, incluindo: (a) bebidas alcoólicas; (b) ligações telefônicas, locais, interurbanas ou internacionais; (c) acesso à internet; (d) uso de cofre; (e) consumo de produtos do frigobar do hotel; (f) uso de serviços oferecidos pelo hotel e/ou local onde permanecerá hospedado o contemplado e seu acompanhante, tais como, lavanderia, spa, restaurante, e outros; (g) todos aqueles que não estejam expressamente incluídos na descrição do prêmio, conforme “Carta Compromisso”.

7.1.1.5 Será de exclusiva responsabilidade do contemplado a obtenção e a apresentação dos documentos necessários à fruição do pacote turístico objeto da distribuição gratuita nesta promoção intitulada “Férias no Thermas”, incluindo a assinatura e devolução à Empresa Mandatária do “Termo de Responsabilidade” e a “Declaração de Bom Estado de Saúde”.

7.1.1.6 Durante o período de fruição da premiação pelos contemplados conforme o período designado no subitem 7.1.1.2, os contemplados assumirão pessoalmente toda e qualquer responsabilidade por atividades que venham a desempenhar e/ou realizar que envolvam, mas não limitadas ao consumo exagerado e/ou excessivo de bebidas alcoólicas, consumo ou ingestão de narcóticos, comportamento inadequado e/ou irresponsável que possa colocar em risco sua própria segurança e a de terceiros, atividades consideradas ilícitas, inapropriadas em razão de usos e costumes locais, normas vigentes, dentre outras atividades diretamente relacionadas ao comportamento do contemplado e seu acompanhante. O contemplado será integralmente responsabilizado pelos seus atos, isentando as Empresas Promotoras de qualquer responsabilidade em decorrência de danos causados a si mesmos e/ou terceiros.

7.2 Os valores unitários dos prêmios poderão sofrer variações em razão de oscilações de mercado, inclusive, negociações e/ou acordos comerciais firmados entre as Promotoras e empresas fornecedoras. Independentemente do valor de mercado atribuído ao prêmio e indicado neste Regulamento, o vencedor desta promoção fará jus tão somente ao bem, objeto da distribuição gratuita, sendo proibida qualquer obtenção de vantagem econômica e/ou a conversão do prêmio em dinheiro.

7.3 O prêmio distribuído gratuitamente ao vencedor desta promoção não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 5.768/71.

7.4 Para o recebimento do prêmio o contemplado deverá disponibilizar 2 (duas) cópias dos seguintes documentos: (a) documento de identidade (RG), (b) CPF; e (c) comprovante de residência.

7.4.1 A entrega dos documentos descritos no item 7.4 acima pelos participantes selecionados é requisito obrigatório para a fruição do prêmio.

7.4.2 Caso seja verificada qualquer divergência entre as informações prestadas quando da inscrição na presente promoção e aquelas observadas nos documentos encaminhados, o participante poderá ser desclassificado.

7.5 Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documento ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por tais atos.

7.6 O prêmio será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo de até 1 dia1 contado a partir da data do sorteio. O contato será feito via telefone para informar ao contemplado os documentos e procedimentos necessários para este adquirir o prêmio. Caso o contemplado não queira usufruir da liberalidade oferecida pela Empresa Promotora, então, o prêmio será entregue ao contemplado no prazo de até 30 dias mediante o envio e/ou entrega de “Carta Compromisso”.

7.7 Caberá ao contemplado, na ocasião do recebimento do prêmio, a assinatura do “Termo de entrega do prêmio”, o qual deverá ser devolvido às Empresas Promotoras como comprovante de regularidade desta campanha promocional.

8. DECADÊNCIA

8.1 O direito do participante de reclamar o prêmio que lhe foi conferido decai no prazo legal de 180 dias, a contar da data da entrega da “Carta Compromisso”.

8.1.1 Caso, durante o período acima determinado, o contato com o participante não seja possível ou ele não entre em contato com a Empresa Promotora, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela Auto Escola Ferrari.

9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 O nome do vencedor estará disponível no site www.autoescolaferrari.com.br, a partir das 18 horas (horário oficial de Brasília) do dia 27/07/2012 e nesse permanecerá.

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

10.1 Este Regulamento será disponibilizado no site www.autoescolaferrari.com.br.

10.2 A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos consumidores participantes, de todos os termos e condições estabelecidas neste Regulamento.

10.3 Ficará vedada a participação de todos os estagiários, subcontratados, funcionários da Auto Escola Ferrari, bem como os funcionários das agências de publicidade e promoção diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção desta Promoção, e outras empresas prestadoras de serviços.

10.3.1 O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que automaticamente desclassificarão os impedidos mediante a verificação do número do CPF do interessado no ato da inscrição.